Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.422/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.422 DE 27 DE MAIO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0004273-70, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.751,24m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Bela Vista, Extrema Boa Vista, no Município de Caraíbas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Anagé, no Município de Caraíbas - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT 2 UNICÍPIO: Caraíbas - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Bela Vista, Extrema Boa Vista

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 257.215,5200 8.376.290,5600 149º56`04" 35,01

V2 V3 257.233,0600 8.376.260,2600 239º56`02" 50,02

V3 V4 257.189,7700 8.376.235,2000 329º56`04" 35,01

V4 V1 257.172,2300 8.376.265,5000 59º56`02" 50,02

Área: 1.751,24m²Perímetro: 170,06m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 21707/2022 de 04/11/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.