Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.433/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 21.433 DE 06 DE JUNHO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0002004-17, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 196,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de São Lourenço e Queimada, no Município de Santa Maria da Vitória - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a IV deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação) e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de São Lourenço e Queimada, no Município de Santa Maria da Vitória - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2022.

RUI COSTA

Governador, Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: SANTA MARIA DA VITÓRIA Localidade: SÃO LOURENÇO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8534631,25 578396,05 90º00`00" 7,00

V2 V3 8534631,25 578403,05 180º00`00" 7,00

V3 V4 8534624,25 578403,05 270º00`00" 7,00

V4 V1 8534624,25 578396,05 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: SANTA MARIA DA VITÓRIA Localidade: SÃO LOURENÇO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8534261,13 578909,50 90º00`00" 7,00

V2 V3 8534261,13 578916,50 180º00`00" 7,00

V3 V4 8534254,13 578916,50 270º00`00" 7,00

V4 V1 8534254,13 578909,50 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: SANTA MARIA DA VITÓRIA Localidade: QUEIMADA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8531427,23 586396,88 90º00`00" 7,00

V2 V3 8531427,23 586403,88 180º00`00" 7,00

V3 V4 8531420,23 586403,88 270º00`00" 7,00

V4 V1 8531420,23 586396,88 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: SANTA MARIA DA VITÓRIA Localidade: QUEIMADA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8531529,47 586120,34 90º00`00" 7,00

V2 V3 8531529,47 586127,34 180º00`00" 7,00

V3 V4 8531522,47 586127,34 270º00`00" 7,00

V4 V1 8531522,47 586120,34 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.