Decreto nº 21.436/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 21.436 DE 06 DE JUNHO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0004632-52, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 5.267,36m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Interceptor e Linha de Recalque, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Murilo Dias Sampaio Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Interceptor A - Trecho 02
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Barra do Choça
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 332.659,970 8.355.329,010 3º26`19" 7,00
V2 V3 332.660,390 8.355.336,000 89º24`28" 3,87
V3 V4 332.664,260 8.355.336,040 10º10`17" 88,73
V4 V5 332.679,930 8.355.423,380 13º00`54" 95,38
V5 V6 332.701,410 8.355.516,310 354º40`38" 71,90
V6 V7 332.694,740 8.355.587,900 336º49`22" 80,90
V7 V8 332.662,900 8.355.662,270 318º52`13" 20,11
V8 V9 332.649,670 8.355.677,420 78º02`53" 7,00
V9 V10 332.656,520 8.355.678,870 135º57`26" 17,78
V10 V11 332.668,880 8.355.666,090 156º49`13" 83,15
V11 V12 332.701,610 8.355.589,650 174º40`59" 74,14
V12 V13 332.708,480 8.355.515,830 193º00`43" 96,33
V13 V14 332.686,790 8.355.421,970 190º10`17" 94,45
V14 V1 332.670,110 8.355.329,000 270º03`23" 10,14
Área: 2.570,09m²
Perímetro: 750,90m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Linha de Recalque - Trecho 01
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Barra do Choça
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 329.882,7900 8.357.381,6900 55º42`05" 87,24
V2 V3 329.954,8600 8.357.430,8500 77º05`23" 128,72
V3 V4 330.080,3300 8.357.459,6100 122º20`6" 77,20
V4 V5 330.145,5500 8.357.418,3000 127º49`39" 31,71
V5 V6 330.170,6000 8.357.398,8500 99º42`41" 63,13
V6 V7 330.232,8300 8.357.388,2000 180º04`15" 8,09
V7 V8 330.232,8200 8.357.380,1100 268º51`09" 6,99
V8 V9 330.225,8300 8.357.379,9700 359º45`11" 2,32
V9 V10 330.225,8200 8.357.382,2900 279º42`47" 58,98
V10 V11 330.167,6900 8.357.392,2400 307º49`41" 33,13
V11 V12 330.141,5200 8.357.412,5600 302º21`28" 73,95
V12 V13 330.079,0500 8.357.452,1400 257º05`11" 124,53
V13 V14 329.957,6700 8.357.424,3100 236º03`46" 88,70
V14 V1 329.884,0800 8.357.374,7900 349º24`37" 7,02
Área: 2.697,27m²
Perímetro: 791,73m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 21823/2022 de 28/12/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.