Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.437/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.437 DE 06 DE JUNHO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0004924-31, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 256,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Invernada, no Município de Caetité - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Torre de Transmissão para automação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Algodão, no Município de Caetité - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Murilo Dias Sampaio Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Torre de Transmissão

MUNICÍPIO: Caetité - BA

LOCALIDADE: Fazenda Invernada

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

C1 C2 765.117,1358 8.427.156,5230 336º00`48" 16,00

C2 C3 765.110,6314 8.427.171,1413 66º00`48" 16,00

C3 C4 765.125,2497 8.427.177,6457 156º00`49" 16,00

C4 C1 765.131,7540 8.427.163,0274 246º00`48" 16,00

Área: 256,00m²

Perímetro: 64,00m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.