Decreto nº 21.437/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.437 DE 06 DE JUNHO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0004924-31, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 256,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Invernada, no Município de Caetité - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Torre de Transmissão para automação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Algodão, no Município de Caetité - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Murilo Dias Sampaio Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Torre de Transmissão
MUNICÍPIO: Caetité - BA
LOCALIDADE: Fazenda Invernada
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
C1 C2 765.117,1358 8.427.156,5230 336º00`48" 16,00
C2 C3 765.110,6314 8.427.171,1413 66º00`48" 16,00
C3 C4 765.125,2497 8.427.177,6457 156º00`49" 16,00
C4 C1 765.131,7540 8.427.163,0274 246º00`48" 16,00
Área: 256,00m²
Perímetro: 64,00m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.