Decreto nº 21.446/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.446 DE 08 DE JUNHO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0005391-78, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 154,38m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada Vicinal, no Município de Maracás - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Tanque de Amortecimento Unidirecional, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Maracás - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU E 3278 MUNICÍPIO: Maracás - Bahia LOCALIDADE: Estrada Vicinal
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 344.785,0862 8.515.521,7605 15º11`20" 2,58
V2 V3 344.785,7632 8.515.524,2542 75º05`06" 15,10
V3 V4 344.800,3531 8.515.528,1363 135º11`18" 1,70
V4 V5 344.801,5512 8.515.526,9303 195º06`00" 15,10
V5 V6 344.797,6182 8.515.512,3540 255º11`15" 2,38
V6 V1 344.795,3164 8.515.511,7453 314º23`30" 14,32
Área: 154,38m² Perímetro: 51,18m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.