Decreto nº 21.453/2022
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.453 DE 10 DE JUNHO DE 2022
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no inciso V do art. 2º da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, e do que consta do Processo SEI nº 001.10302.2021.0005686-99, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 116.757,67m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada naVila São João, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à regularização fundiária por meio de projeto de habitação de interesse social, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia.
Art. 2º Fica a Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
PONTO X PONTO Y AZIMUTES DISTÂNCIA (m)
1 426.358,212341 8.061.978,46857 102º42`45,76" 305,28
2 426.656,006775 8.061.911,28827 191º53`26,73" 368,01
3 426.580,180298 8.061.551,17798 279º47`22,21" 316,13
4 426.268,650818 8.061.604,92969 13º28`58,79" 384,13
Área: 116.757,67m² ou 11,6758ha Perímetro: 1.373,54m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 21554/2022 de 09/08/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.