Decreto nº 21.454/2022
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DECRETO Nº 21.454 DE 10 DE JUNHO DE 2022
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e no inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2049.2022.0005653-08, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de interesse social, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 131,29ha, pertencentes a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nelas existentes, situadas na área conhecida como "Fazenda Bom Sucesso", no Município de Ilhéus - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à realocação de meeiros expropriados para implantação do Projeto Porto Sul, de acordo com o Programa de Desapropriação e Reassentamento, no Município de Ilhéus - Bahia.
Art. 2º Fica a Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT, vinculada à Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Jeandro Laytynher Ribeiro
Secretário de Desenvolvimento Rural
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.