Decreto nº 21.460/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 21.460 DE 21 DE JUNHO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0004755-10, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 620,39m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua João Antônio Amorim, s/n, Bairro Centro, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 09 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Rua João Antônio Amorim, s/n, Bairro Centro
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 329.802,0100 8.355.934,6900 12º41`56" 27,02
V2 V3 329.807,9500 8.355.961,0500 16º16`16" 10,39
V3 V4 329.810,8600 8.355.971,0200 284º59`47" 6,80
V4 V5 329.804,2900 8.355.972,7800 196º40`02" 10,25
V5 V6 329.801,3500 8.355.962,9600 192º52`32" 28,14
V6 V1 329.795,0800 8.355.935,5300 96º54`40" 6,98
Área: 260,87m² Perímetro: 89,58m
ANEXO IICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 11 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Rua João Antônio Amorim, s/n, Bairro Centro
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 329.820,5000 8.356.003,8800 16º14`02" 37,63
V2 V3 329.831,0200 8.356.040,0100 6º00`47" 14,70
V3 V4 329.832,5600 8.356.054,6300 267º51`05" 6,93
V4 V5 329.825,6300 8.356.054,3700 186º15`33" 13,30
V5 V6 329.824,1800 8.356.041,1500 196º27`03" 38,00
V6 V1 329.813,4200 8.356.004,7100 96º41`11" 7,13
Área: 359,52m² Perímetro: 117,69m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.