Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.462/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 21.462 DE 21 DE JUNHO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0004991-09, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 990,44m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Zona Rural, no Município de Dias D`Ávila - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Tanque de Alimentação Unidirecional e Chaminé de Equilíbrio, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Salvador, no Município de Dias D`Ávila - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Tanque de Alimentação Unidirecional - TAU MUNICÍPIO: Dias`Ávila - Bahia LOCALIDADE: Zona Rural

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 582.659,2917 8.609.346,3471 34º08`54" 40,00

V2 V3 582.681,7452 8.609.379,4506 124º08`54" 12,00

V3 V4 582.691,6763 8.609.372,7145 184º08`55" 16,00

V4 V5 582.690,5188 8.609.356,7564 214º08`55" 12,29

V5 V6 582.683,6215 8.609.346,5877 244º08`54" 16,00

V6 V1 582.669,2227 8.609.339,6110 304º08`55" 12,00

Área: 689,15m² Perímetro: 108,29m

ANEXO IICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Chaminé de Equilíbrio MUNICÍPIO: Dias`Ávila - Bahia LOCALIDADE: Zona Rural

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 582.442,0776 8.608.303,7748 37º30`42" 9,00

V2 V3 582.453,6472 8.608.318,8462 127º05`43" 14,00

V3 V4 582.464,8141 8.608.310,4022 197º33`35" 10,00

V4 V5 582.461,7971 8.608.300,8682 233º50`45" 10,00

V5 V1 582.453,7228 8.608.294,9686 307º05`49" 14,60

Área: 301,29m² Perímetro: 67,60m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.