Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.464/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.464 DE 21 DE JUNHO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0005505-71, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 336,08m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Oseas Lima, Bairro Jacobina, no Município de Itiúba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itiúba, no Município de Itiúba - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia LOCALIDADE: Rua Oseas Lima, Bairro Jacobina

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 405.083,1026 8.818.691,6755 153º18`04" 38,58

V2 V3 405.100,4361 8.818.657,2098 76º28`29" 20,84

V3 V4 405.120,7010 8.818.662,0844 67º17`25" 4,07

V4 V5 405.124,4579 8.818.663,6567 147º58`49" 3,63

V5 V6 405.126,3819 8.818.660,5800 247º03`23" 4,13

V6 V7 405.122,5814 8.818.658,9712 256º02`07" 25,21

V7 V8 405.098,1196 8.818.652,8882 331º06`43" 20,40

V8 V9 405.088,2627 8.818.670,7527 63º42`07" 1,19

V9 V10 405.089,3301 8.818.671,2802 333º18`06" 17,35

V10 V11 405.081,5342 8.818.686,7817 242º14`22" 22,13

V11 V12 405.061,9555 8.818.676,4762 331º38`18" 3,60

V12 V1 405.060,2453 8.818.679,6442 62º14`21" 25,83

Área: 336,08m²Perímetro: 186,96m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.