Decreto nº 21.473/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.473 DE 27 DE JUNHO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0046464-89, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 11.907,92m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada Municipal, Lajedão-Itupeva, Km 0, Fazenda Brejões, no Município de Lajedão - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Lajedão - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICOCálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 11.907,92m² LOCALIDADE: Estrada Municipal, Lajedão-Itupeva, Km 0, Fazenda Brejões MUNICÍPIO: Lajedão - Bahia
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)
01 8.052.332,3354 356.894,9784 126º49`33" 25,00
02 8.052.317,3508 356.914,9900 213º09`03" 43,00
03 8.052.281,3498 356.891,4756 123º09`03" 38,50
04 8.052.260,2963 356.923,7089 213º09`03" 100,00
05 8.052.176,5730 356.869,0242 303º09`03" 100,00
06 8.052.231,2577 356.785,3009 33º09`03" 100,00
07 8.052.314,9810 356.839,9856 72º29`08" 57,67
Perímetro: 464,17m Área Total: 11.907,92m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.