Decreto nº 21.478/2022
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.478 DE 29 DE JUNHO DE 2022
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , no inciso V do art. 2º da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2022.0009295-68, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, medindo 100.499,65m², situada na Estrada Vicinal, s/n, Fazenda Arenópolis, no Município de Ubaíra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de unidades habitacionais, no Município de Ubaíra - Bahia.
Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
ANEXO ÚNICO
Ponto Coord.Este(m) Coord.Norte(m)
1 429.082,074 8.533.600,893
2 429.093,063 8.533.594,712
3 429.136,359 8.533.575,006
4 429.180,593 8.533.556,475
5 429.287,619 8.533.514,461
6 429.406,985 8.533.466,588
7 429.506,324 8.533.426,454
8 429.598,243 8.533.389,217
9 429.672,638 8.533.359,298
10 429.660,383 8.533.292,848
11 429.655,409 8.533.260,194
12 429.061,491 8.533.378,109
13 429.058,782 8.533.408,380
14 429.056,620 8.533.442,826
15 429.050,464 8.533.540,226
16 429.061,388 8.533.561,125
17 429.079,220 8.533.588,916
Perímetro:1.575,75m Área total:100.499,65m²
SIRGAS 2000
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 23921/2025 de 18/08/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.