Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.478/2022

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.478 DE 29 DE JUNHO DE 2022

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , no inciso V do art. 2º da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2022.0009295-68, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, medindo 100.499,65m², situada na Estrada Vicinal, s/n, Fazenda Arenópolis, no Município de Ubaíra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de unidades habitacionais, no Município de Ubaíra - Bahia.

Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

ANEXO ÚNICO

Ponto Coord.Este(m) Coord.Norte(m)

1 429.082,074 8.533.600,893

2 429.093,063 8.533.594,712

3 429.136,359 8.533.575,006

4 429.180,593 8.533.556,475

5 429.287,619 8.533.514,461

6 429.406,985 8.533.466,588

7 429.506,324 8.533.426,454

8 429.598,243 8.533.389,217

9 429.672,638 8.533.359,298

10 429.660,383 8.533.292,848

11 429.655,409 8.533.260,194

12 429.061,491 8.533.378,109

13 429.058,782 8.533.408,380

14 429.056,620 8.533.442,826

15 429.050,464 8.533.540,226

16 429.061,388 8.533.561,125

17 429.079,220 8.533.588,916

Perímetro:1.575,75m Área total:100.499,65m²

SIRGAS 2000

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 23921/2025 de 18/08/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.