Decreto nº 21.485/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.485 DE 30 DE JUNHO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0005644-40, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.171,74m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Maravilha, Bairro Alto da Maravilha, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Murilo Dias Sampaio Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Maravilha, Bairro Alto da Maravilha
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 368.824,8999 8.844.509,9805 148º01`32" 4,72
V2 V3 368.827,3967 8.844.505,9808 252º07`52" 41,06
V3 V4 368.788,3156 8.844.493,3813 252º07`52" 26,42
V4 V5 368.763,1659 8.844.485,2733 258º19`36" 17,61
V5 V6 368.745,9225 8.844.481,7107 258º52`45" 85,16
V6 V7 368.662,3662 8.844.465,2860 257º28`43" 55,88
V7 V8 368.607,8137 8.844.453,1705 344º34`43" 5,83
V8 V9 368.606,2630 8.844.458,7921 77º49`57" 40,75
V9 V10 368.646,0966 8.844.467,3807 79º19`26" 97,55
V10 V1 368.741,9611 8.844.485,4530 73º31`32" 86,49
Área: 1.171,74m²
Perímetro: 461,47m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.