Decreto nº 21.487/2022
Homologa a Resolução nº 002/2021, de 29 de dezembro de 2021, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA.
DECRETO Nº 21.487 DE 30 DE JUNHO DE 2022
Homologa a Resolução nº 002 /2021, de 29 de dezembro de 2021, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 002 /2021, de 29 de dezembro de 2021, que com este se publica, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, que altera dispositivos do Estatuto e do Regimento Interno da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, constantes da Resolução nº 002 /2019, de 26 de julho de 2019, homologada pelo Decreto nº 19.207 , de 30 de agosto de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA
RESOLUÇÃO Nº 002 /2021.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, no uso de suas atribuições, em reunião realizada em 29 de dezembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º do Estatuto da Empresa Gráfica - EGBA, aprovado pela Resolução nº 002 /2019, de 26 de julho de 2019, homologada pelo Decreto nº 19.207 , de 30 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - ...
§ 1º ...
I - editar, imprimir, sempre que necessário, comercializar e distribuir os Diários Oficiais e neles veicular as publicações determinadas por lei, de natureza pública e privada;
........
§ 2º Compreende-se como editar não só a atividade de editorar e imprimir, sempre que necessário e publicar, pela forma tradicional, como também adequar o seu formato com a finalidade de manter disponível o Diário Oficial do Estado - D.O.E. por outros meios tecnológicos." (NR)
Art. 2º O Regimento Interno da EGBA, aprovado pela Resolução nº 002 /2019, de 26 de julho de 2019, homologada pelo Decreto nº 19.207 , de 30 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - ...
........
II - ....
........
b)
........
2 .
Seção de Planejamento e Controle de Produção;
c)
........
3.1. Setor de Editoração Eletrônica Matutino;
........
d)
........
2.1. Setor de Suporte Operacional Noturno;
e)
........
5.
Seção de Logística;
5.1. Setor de Planejamento e Controle;
5.2. Setor de Operação Logística." (NR)
"Art. 5º - ...
I - ....
a)
........
6. registrar e controlar as assinaturas eletrônicas do Diário Oficial do Estado;
7. exercer o controle e acompanhamento dos novos assinantes, de desistências e renovações, emitindo relatórios para a GERCOM;
8. receber empenhos para assinatura eletrônica do Diário Oficial do Estado;
........
11. revogado;
........
II - ....
a)
........
2 . receber originais, registrar, acompanhar e controlar as datas e orientar o envio de publicação das matérias;
........
V - ....
........
e) pela sua
Seção de Logística:
1. coordenar, acompanhar e aferir o desempenho dos serviços de logística;
2 . orientar, coordenar e acompanhar o armazenamento, observando as normas de segurança;
3. subsidiar a diretoria na elaboração da tabela de preços de serviços de logística para clientes;
4. divulgar e fazer contatos comerciais;
5. administrar os contratos com os clientes de logística;
6. pesquisar e apresentar projetos para implantação de sistemas para a EGBA e para clientes externos;
7. controlar a produção diária e mensal, acompanhar os contratos de manutenção dos equipamentos e aquisições de materiais da seção;
8. executar o recebimento, conferência, separação e expedição de bens, materiais e equipamentos dos clientes da EGBA;
9. realizar o armazenamento de bens, materiais e equipamentos dos clientes da EGBA, observando as normas de segurança;
10. registrar dados referentes à cobrança dos serviços executados de logística, bem como de locação das vagas por posição pallet, mediante tabela fixada pela Diretoria Técnica.
..." (NR)
Art. 3º O Anexo Único contendo o Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada do Regimento Interno da EGBA, aprovado pela Resolução nº 002 /2019, de 26 de julho de 2019, homologada pelo Decreto nº 19.207 , de 30 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
Diretor Geral 01
Diretor 01
Chefe de Gabinete 01
Chefe da Procuradoria Jurídica 01
Gerente 08
Assessor Técnico 06
Assessor de Comunicação Social 01
Chefe da Controladoria e Planejamento 01
Chefe de
Seção 27
Chefe da Comissão de Licitação 01
Secretário de Diretoria 03
Chefe de Setor 18
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, após a homologação pelo Governador do Estado.
Salvador, 29 de dezembro de 2021.
CARLOS PALMA DE MELLO
Conselheiro Presidente
ROBERTO PEREIRA DE BRITTO
Conselheiro
ANDRÉ NASCIMENTO CURVELLO
Conselheiro
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Conselheiro
PAULO MORENO CARVALHO
Conselheiro
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19207/2019 de //
Resolução nº 2/2021 de //