Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.493/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.493 DE 04 DE JULHO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0048433-90, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17.305,48m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Engenheiro Antônio Leite do Vale, s/n, noMunicípiodeOliveira dos Brejinhos - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Oliveira dos Brejinhos - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 17.305,48m² LOCALIDADE: Avenida Engenheiro Antônio Leite do Vale, s/n MUNICÍPIO: Oliveira dos Brejinhos - Bahia

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)

P-01 8637210,4763 729790,8952 98º36`15,34" 79,95

P-02 8637198,5146 729869,9485 9º23`28,48" 208,82

P-03 8637404,5404 729904,0235 279º07`40,95" 85,50

P-04 8637418,1039 729819,6083 187º52`24,86" 209,60

Perímetro: 583,88m Área Total: 17.305,48m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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