Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.495/2022

Altera o Decreto nº 21.390, de 13 de maio de 2022, na forma que indica.

DECRETO Nº 21.495 DE 05 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 21.390 , de 13 de maio de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0003891-84, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.390 , de 13 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 386.282,83m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Propriá, no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.390 , de 13 de maio de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE MUNICÍPIO: Irecê - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Propriá

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 185.086,752 8.752.285,917 141º39`30" 57,84

V2 V3 185.122,636 8.752.240,548 166º17`41" 117,02

V3 V4 185.150,362 8.752.126,856 160º05`40" 385,28

V4 V5 185.281,538 8.751.764,596 145º14`49" 135,29

V5 V6 185.358,657 8.751.653,442 156º18`23" 217,53

V6 V7 185.446,072 8.751.454,245 155º02`29" 104,27

V7 V8 185.490,071 8.751.359,711 259º23`56" 239,08

V8 V9 185.255,075 8.751.315,728 354º22`25" 143,72

V9 V10 185.240,984 8.751.458,759 264º36`48" 216,16

V10 V11 185.025,776 8.751.438,466 252º19`03" 294,39

V11 V12 184.745,293 8.751.349,047 253º27`08" 14,20

V12 V13 184.731,679 8.751.345,002 326º53`41" 212,76

V13 V14 184.615,473 8.751.523,226 58º15`59" 322,19

V14 V15 184.889,500 8.751.692,690 2º06`37" 475,46

V15 V16 184.907,009 8.752.167,828 7º09`04" 81,25

V16 V1 184.917,124 8.752.248,449 77º32`39" 173,72

Área: 386.282,83m²Perímetro: 3.190,16m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21390/2022 de 13/05/2022