Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.498/2022

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.

DECRETO Nº 21.498 DE 08 DE JULHO DE 2022

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2022.0002613-08, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil;

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Muquém do São Francisco - Bahia;

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 066 /2022, de 15 de junho de 2022, da Prefeita Municipal de Muquém do São Francisco, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.

Art. 2º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2022, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 66/2022 de //