Decreto nº 21.500/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.500 DE 11 DE JULHO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0049058-41, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.987,25m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Dr. Djalma Galvão, no Município de São Felipe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de São Felipe - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 4.987,25m² LOCALIDADE: Rua Dr. Djalma Galvão MUNICÍPIO: São Felipe - Bahia
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)
- M-0001 8.579.807,540 490.941,004 170º04`18" 27,36
- M-0002 8.579.780,593 490.945,721 172º37`54" 8,91
- M-0003 8.579.771,761 490.946,863 172º37`54" 8,70
- M-0004 8.579.763,133 490.947,979 172º37`54" 10,04
- M-0005 8.579.753,176 490.949,266 170º09`17" 10,01
- M-0006 8.579.743,313 490.950,978 170º09`17" 10,01
- M-0007 8.579.733,450 490.952,690 170º09`17" 10,01
- M-0008 8.579.723,588 490.954,401 173º09`56" 10,05
- M-0009 8.579.713,611 490.955,597 253º37`30" 24,68
- M-0010 8.579.706,654 490.931,921 253º37`30" 8,52
- M-0011 8.579.704,253 490.923,751 253º37`30" 15,95
- M-0012 8.579.699,755 490.908,444 346º37`12" 9,42
- M-0013 8.579.708,918 490.906,264 347º04`20" 12,09
- M-0014 8.579.720,697 490.903,560 347º04`20" 12,09
- M-0015 8.579.732,477 490.900,856 347º04`20" 12,09
- M-0016 8.579.744,257 490.898,152 347º04`20" 12,09
- M-0017 8.579.756,036 490.895,448 347º04`20" 12,09
- M-0018 8.579.767,816 490.892,744 347º04`20" 25,00
- M-0019 8.579.792,182 490.887,151 74º04`58" 8,01
- M-0020 8.579.794,379 490.894,855 74º04`58" 8,01
- M-0021 8.579.796,576 490.902,559 74º04`58" 8,51
- M-0022 8.579.798,911 490.910,744 74º04`58" 10,01
- M-0023 8.579.801,657 490.920,374 74º04`58" 10,01
- M-0024 8.579.804,403 490.930,003 74º04`58" 11,44
Perímetro: 295,10m Área Total: 4.987,25m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 21583/2022 de 22/08/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.