Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.510/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.510 DE 15 DE JULHO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0052230-34, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 14.569,42m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA-052, Km 137, s/n, noMunicípiodeBaixa Grande - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Baixa Grande - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICOCálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 14.569,42m² LOCALIDADE: BA-052, Km 137, s/n MUNICÍPIO: Baixa Grande - Bahia

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)

P-01 8677567,59 371802,43 162º56`0,46" 116,40

P-02 8677456,32 371836,59 269º56`20,43" 122,12

P-03 8677456,19 371714,47 339º13`41,88" 33,27

P-04 8677487,30 371702,67 322º39`48,58" 42,00

P-05 8677520,69 371677,20 332º44`13,30" 28,27

P-06 8677545,82 371664,25 15º49`37,51" 18,63

P-07 8677563,74 371669,33 88º20`35,33" 133,16

Perímetro: 493,83m Área Total: 14.569,42m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 21687/2022 de 21/10/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.