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Decreto nº 21.513/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 21.513 DE 19 DE JULHO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0006488-99, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 698,70m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Conjunto Santa Rosa, no Município de Iguaí - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Acesso ao Reservatório 200m³ - Caixa de Transição e Adutora de Água Bruta, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Ibicuí, no Município de Iguaí - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Acesso ao Reservatório 200m³ - Caixa de Transição e Adutora de Água Bruta - Área 1 MUNICÍPIO: Iguaí - Bahia LOCALIDADE: Conjunto Santa Rosa

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

P9 P8 387.268,6446 8.365.221,3075 142º51`06" 107,96

P8 P7 387.333,8379 8.365.135,2573 241º09`13" 3,03

P7 P10 387.331,1824 8.365.133,7946 322º51`06" 107,52

P10 P9 387.266,2534 8.365.219,4959 52º51`06" 3,00

Área: 323,22m² Perímetro: 221,51m

ANEXO IICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Acesso ao Reservatório 200m³ - Caixa de Transição e Adutora de Água Bruta - Área 2 MUNICÍPIO: Iguaí - Bahia LOCALIDADE: Conjunto Santa Rosa

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

P3 P11 387.346,8040 8.365.111,5743 156º11`12" 125,29

P11 P12 387.397,3913 8.364.996,9496 246º11`12" 3,00

P12 P4 387.394,6467 8.364.995,7384 336º11`12" 125,03

P4 P3 387.344,1660 8.365.110,1213 61º09`13" 3,01

Área: 375,48m² Perímetro: 256,33m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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