Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.516/2022

Altera o Decreto nº 21.131, de 08 de fevereiro de 2022, na forma que indica.

DECRETO Nº 21.516 DE 21 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 21.131 , de 08 de fevereiro de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0009623-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.131 , de 08 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 478,71m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Distrito de Tapiranga, no Município de Miguel Calmon - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.131 , de 08 de fevereiro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Murilo Dias Sampaio Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta

MUNICÍPIO: Miguel Calmon - Bahia

LOCALIDADE: Distrito de Tapiranga

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 343.789,012 8.744.621,685 105º41`55" 73,92

V2 V3 343.860,178 8.744.601,683 186º38`11" 4,55

V3 V4 343.859,652 8.744.597,162 286º18`55" 36,29

V4 V5 343.824,819 8.744.607,358 285º28`50" 39,18

V5 V6 343.787,059 8.744.617,816 265º39`16" 20,34

V6 V7 343.766,780 8.744.616,275 277º05`06" 17,89

V7 V8 343.749,023 8.744.618,482 0º46`24" 3,85

V8 V9 343.749,075 8.744.622,334 94º58`45" 17,65

V9 V1 343.766,659 8.744.620,802 87º44`16" 22,37

Área: 478,71m²

Perímetro: 236,06m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21131/2022 de 08/02/2022