Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.517/2022

Altera o Decreto nº 21.218, de 04 de março de 2022, na forma que indica.

DECRETO Nº 21.517 DE 21 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 21.218 , de 04 de março de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 100.0899.2021.0009620-70, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.218 , de 04 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.115,13m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Distrito de Tapiranga, no Município de Miguel Calmon - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.218 , de 04 de março de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Murilo Dias Sampaio Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água - ETA de Cachoeira Grande

MUNICÍPIO: Miguel Calmon - Bahia

LOCALIDADE: Distrito de Tapiranga

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 343.949,381 8.744.542,613 301º56`46" 35,41

V2 V3 343.919,336 8.744.561,348 310º57`14" 41,75

V3 V4 343.887,805 8.744.588,713 286º20`56" 29,36

V4 V5 343.859,630 8.744.596,978 6º38`33" 43,23

V5 V6 343.864,631 8.744.639,921 89º09`35" 118,59

V6 V7 343.983,209 8.744.641,660 150º35`44" 70,12

V7 V8 344.017,636 8.744.580,573 179º46`57" 23,96

V8 V9 344.017,727 8.744.556,610 232º41`48" 18,21

V9 V10 344.003,242 8.744.545,574 269º11`50" 15,77

V10 V11 343.987,470 8.744.545,353 3º55`48" 32,17

V11 V14 343.989,675 8.744.577,449 274º19`20" 38,09

V12 V1 343.951,690 8.744.580,320 183º30`15" 37,78

Área: 10.115,13m²

Perímetro: 504,45m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21218/2022 de 04/03/2022