Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.518/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.518 DE 21 DE JULHO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0006721-70, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 288,77m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Nova Brasília, no Município de Chorrochó - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Chorrochó, no Município de Chorrochó - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Murilo Dias Sampaio Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Chorrochó - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Nova Brasília

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 489.071,2659 9.007.217,4601 102º05`55" 43,34

V2 V3 489.113,6402 9.007.208,3770 93º47`23" 52,80

V3 V4 489.166,3238 9.007.204,8873 185º53`18" 3,00

V4 V5 489.166,0157 9.007.201,8999 273º47`28" 52,91

V5 V6 489.113,2244 9.007.205,3980 282º05`53" 42,69

V6 V7 489.071,4844 9.007.214,3447 327º58`33" 1,55

V7 V1 489.070,6633 9.007.215,6575 18º29`04" 1,90

Área: 288,77m²

Perímetro: 198,18m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.