Decreto nº 21.530/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.530 DE 29 DE JULHO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 012.3049.2022.0037635-98, da Secretaria da Segurança Pública, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.924,31m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA-120, sentido Coité-Retirolândia, no Município de Conceição do Coité - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Segurança Pública - SSP, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Policial, no Município de Conceição do Coité - Bahia.
Art. 2º Fica a Secretaria da Segurança Pública - SSP, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Policial LOCALIDADE: BA-120, sentido Coité-Retirolândia MUNICÍPIO: Conceição do Coité - Bahia
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
1 8723635,045 467487,588 319º20`26" 38,83
2 8723664,500 467462,278 28º13`49" 62,30
3 8723719,390 467491,750 141º33`49" 64,49
4 8723668,876 467531,844 232º36`17" 55,71
Perímetro: 222,23m Área total: 2.924,31m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 21831/2022 de 29/12/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.