Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.534/2022

Altera o Decreto nº 21.305, de 06 de abril de 2022, na forma que indica.

DECRETO Nº 21.534 DE 01 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Decreto nº 21.305 , de 06 de abril de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0023027-23, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.305 , de 06 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 21.737,77m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Jardim Novo Brasil, no Município de Porto Seguro - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.305 , de 06 de abril de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Danilo de Melo Souza Secretário da Educação em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 21.737,77m²

LOCALIDADE: Rua Jardim Novo Brasil

MUNICÍPIO: Porto Seguro - Bahia

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)

P-01 8185631,26 489434,27 28º27`4,77" 100,00

P-02 8185719,18 489481,91 298º09`4,87" 100,00

P-03 8185766,36 489393,74 208º29`31,32" 11,97

P-04 8185755,84 489388,03 287º43`32,72" 102,71

P-05 8185787,11 489290,20 285º48`35,66" 36,59

P-06 8185797,08 489254,99 321º50`20,34" 25,47

P-07 8185817,11 489239,25 208º26`41,99" 71,02

P-08 8185754,66 489205,42 118º20`3,62" 260,00

Perímetro: 707,77m Área total: 21.737,77m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21305/2022 de 06/04/2022