Decreto nº 21.537/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.537 DE 01 DE AGOSTO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0006490-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 674,91m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Conjunto Santa Rosa, no Município de Iguaí - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Ibicuí, no Município de Iguaí - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Murilo Dias Sampaio Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório 200m³ (Caixa de Transição)
MUNICÍPIO: Iguaí - Bahia
LOCALIDADE: Conjunto Santa Rosa
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
P1 P2 387.345,9686 8.365.141,9390 151º09`13" 27,00
P2 P3 387.358,9951 8.365.118,2893 241º09`13" 13,92
P3 P4 387.346,8040 8.365.111,5743 241º09`13" 3,01
P4 P5 387.344,1660 8.365.110,1213 241º09`13" 8,07
P5 P6 387.337,1000 8.365.106,2293 331º09`13" 27,00
P6 P7 387.324,0735 8.365.129,8790 61º09`13" 8,12
P7 P8 387.331,1824 8.365.133,7946 61º09`13" 3,03
P8 P1 387.333,8379 8.365.135,2573 61º09`13" 13,85
Área: 674,91m²
Perímetro: 103,99m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.