Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.543/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.543 DE 03 DE AGOSTO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0006369-63, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.572,73m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Nossa Senhora Aparecida, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Linha de Recalque - Trecho 03, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Linha de Recalque, Trecho 03 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Nossa Senhora Aparecida

Estação Vante Coor. Leste(m) Coor. Norte(m) Azimute Dist.(m)

V1 V2 329.787,7000 8.357.215,4800 229º59`56" 89,34

V2 V3 329.719,2600 8.357.158,0500 238º57`38" 70,17

V3 V4 329.659,1400 8.357.121,8700 206º24`38" 61,38

V4 V5 329.631,8400 8.357.066,9000 264º46`04" 8,22

V5 V6 329.623,6500 8.357.066,1500 26º24`36" 67,74

V6 V7 329.653,7800 8.357.126,8200 58º57`39" 71,66

V7 V8 329.715,1800 8.357.163,7700 49º59`52" 88,80

V8 V1 329.783,2000 8.357.220,8500 140º02`15" 7,01

Área: 1.572,73m² Perímetro: 464,31m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.