Decreto nº 21.557/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 21.557 DE 09 DE AGOSTO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0053462-09, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 2.869,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Travessa Presidente Médici, s/n, noMunicípiodeItapicuru - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Itapicuru - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Travessa de Unidade Escolar ÁREA: 2.427,00m² LOCALIDADE: Travessa Presidente Médici, s/n MUNICÍPIO: Itapicuru - Bahia
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância(m)
x-M-0001 8.749.290,121 585.195,874 130º25`56" 67,472
x-M-0002 8.749.246,362 585.247,232 212º40`08" 32,626
x-M-0003 8.749.218,898 585.229,621 303º52`37" 66,274
x-M-0004 8.749.255,839 585.174,598 31º49`26" 40,347
Perímetro: 206,720m Área Total: 2.427,00m
ANEXO II Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 442,00m² LOCALIDADE: Travessa Presidente Médici, s/n MUNICÍPIO: Itapicuru - Bahia
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância(m)
x-M-0001 8.749.246,362 585.247,232 129º19`31" 13,697
x-M-0002 8.749.237,682 585.257,827 211º49`26" 31,338
x-M-0003 8.749.211,055 585.241,303 303º52`37" 14,070
x-M-0004 8.749.218,898 585.229,621 32º40`08" 32,626
Perímetro: 91,730m Área Total: 442,00m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.