Decreto nº 21.583/2022
Altera o Decreto nº 21.500, de 11 de julho de 2022, na forma que indica.
DECRETO Nº 21.583 DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Decreto nº 21.500 , de 11 de julho de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0049058-41, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.500 , de 11 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.176,07m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Dr. Djalma Galvão, no Município de São Felipe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.500 , de 11 de julho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 2.176,07m² LOCALIDADE: Rua Dr. Djalma Galvão MUNICÍPIO: São Felipe - Bahia
Vértice Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)
- M-0001 8.579.713,569 490.955,456 163º38`34" 32,05
- M-0002 8.579.682,818 490.964,481 236º26`34" 43,22
- M-0003 8.579.658,927 490.928,463 311º55`40" 20,34
- M-0004 8.579.672,516 490.913,332 177º22`16" 2,46
- M-0005 8.579.670,056 490.913,445 275º15`34" 9,64
- M-0006 8.579.670,939 490.903,849 3º07`16" 3,47
- M-0007 8.579.674,403 490.904,037 262º13`35" 4,82
- M-0008 8.579.673,751 490.899,259 7º09`56" 18,36
- M-0009 8.579.691,964 490.901,549 67º47`05" 8,50
- M-0010 8.579.695,178 490.909,418 347º04`19" 4,68
- M-0011 8.579.699,734 490.908,372 73º37`30" 49,07
Perímetro: 196,60m Área total: 2.176,07m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21500/2022 de 11/07/2022