Decreto nº 21.587/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.587 DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2022.0061411-10, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.834,86m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BR 420, s/n, próximo a Igreja Adventista do Sétimo Dia, noMunicípiodeUbaíra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Unidade Escolar, no Município de Ubaíra - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICOCálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Implantação de Unidade Escolar ÁREA: 2.834,86 m² LOCALIDADE: BR 420, s/n, próximo a Igreja Adventista do Sétimo Dia MUNICÍPIO: Ubaíra - Bahia
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)
P-01 8532878,71 428876,96 96º29`0,92" 25,15
P-02 8532875,87 428901,95 100º02`52,50" 9,97
P-03 8532874,13 428911,77 95º47`30,54" 8,42
P-04 8532873,28 428920,15 101º22`22,05" 7,15
P-05 8532871,87 428927,16 182º34`33,55" 9,79
P-06 8532862,09 428926,72 177º24`30,73" 11,72
P-07 8532850,38 428927,25 180º15`12,06" 45,23
P-08 8532805,15 428927,05 265º19`57,50" 23,23
P-09 8532803,26 428903,90 353º55`30,96" 15,97
P-10 8532819,14 428902,21 263º54`41,30" 12,82
P-11 8532817,78 428889,46 348º24`23,17" 62,20
Perímetro: 231,67m Área Total: 2.834,86m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.