Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.589/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.589 DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h", "i" e "m", todas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 127.100,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Maria Bonita, no Município de Dário Meira - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Unidade Escolar, Unidades Habitacionais, Unidade de Segurança, e novo acesso ao Município de Dário Meira, no Município de Dário Meira - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação - SEC, a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, a Secretaria da Segurança Pública - SSP, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

ANEXO ÚNICOCálculo de Área e Coordenadas UTM OBJETO: Implantação de Unidade Escolar, Unidades Habitacionais, Unidade de Segurança, e novo acesso ao Município de Dário Meira ÁREA: 127.100,00m² LOCALIDADE: Fazenda Maria Bonita MUNICÍPIO: Dário Meira - Bahia

Ponto Coord. Leste (m) Coord. Norte (m)

P-01 402421.1829 8404778.694

P-02 402282.2423 8404724.701

P-03 402040.4685 8405346.864

P-04 401750.6453 8405234.239

P-05 401728.9125 8405290.164

P-06 402157.6762 8405456.783

Perímetro: 2,55km Área total: 127.100,00m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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