Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.592/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.592 DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "i", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2022.0016764-69, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.454,60m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Brasília, s/n, no Município de Maracás - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Terminal Rodoviário, no Município de Maracás - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICOCálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Terminal Rodoviário ÁREA: 12.454,60m² LOCALIDADE: Avenida Brasília, s/n MUNICÍPIO: Maracás - Bahia

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)

P-01 8514097,594 346144,702 60º44`8,17" 100,56

P-02 8514146,753 346232,430 343º58`3,46" 133,83

P-03 8514275,377 346195,469 253º25`55,57" 51,56

P-04 8514260,675 346146,051 164º35`36,28" 49,53

P-05 8514212,923 346159,210 242º29`25,20" 62,55

P-06 8514184,029 346103,728 154º38`13,15" 95,65

Perímetro: 493,69m Área Total: 12.454,60m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.