Decreto nº 21.597/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.597 DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2022.0017051-59, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 100.211,50m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada nas regiões de Fazenda Grande 3 e Jaguaripe, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Ligação da Avenida 29 de Março ao Bairro de Cajazeiras, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Ponto Coord. Este (m) Coord. Norte (m)
1 565.134,55 8.573.276,66
2 565.258,19 8.573.161,24
3 565.248,14 8.573.156,22
4 565.202,56 8.573.159,96
5 565.221,28 8.572.666,07
6 565.195,08 8.572.542,04
7 565.306,74 8.572.315,78
8 565.305,11 8.572.112,58
9 565.325,95 8.572.086,36
10 565.251,86 8.572.103,29
11 565.210,22 8.572.114,05
12 565.214,10 8.572.122,81
13 565.227,34 8.572.122,62
14 565.246,58 8.572.134,51
15 565.252,48 8.572.295,25
16 565.151,69 8.572.486,33
17 565.089,75 8.572.626,67
Perímetro:2.682,38m Área total:100.211,50m²
SIRGAS 2000
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 23258/2024 de 09/12/2024
Decreto nº 22291/2023 de 27/09/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.