Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.609/2022

Altera o Decreto nº 21.355, de 28 de abril de 2022, na forma que indica.

DECRETO Nº 21.609 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 21.355 , de 28 de abril de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0003148-42, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.355 , de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.876,21m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Agropecuária Serra Velha, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.355 , de 28 de abril de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB 04 MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Agropecuária Serra Velha

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 337.815,9220 8.546.185,2518 111º52`06" 60,00

V2 V3 337.871,6040 8.546.162,9035 201º50`54" 32,07

V3 V4 337.859,6698 8.546.133,1389 292º03`37" 44,46

V4 V5 337.818,4680 8.546.149,8360 311º08`10" 16,47

V5 V1 337.806,0651 8.546.160,6695 21º50`59" 26,48

Área: 1.876,21m²Perímetro: 179,48m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21355/2022 de 28/04/2022