Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.610/2022

Altera o Decreto nº 21.501, de 11 de julho de 2022, na forma que indica.

DECRETO Nº 21.610 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 21.501 , de 11 de julho de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0049981-64, da Secretaria de Educação, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.501 , de 11 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 18.470,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada do Sítio Salgadinho, Bairro Centro, s/n, no Município de Paripiranga - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria de Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.501 , de 11 de julho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 18.470,00m² LOCALIDADE: Estrada do Sítio Salgadinho, Bairro Centro, s/n MUNICÍPIO: Paripiranga - Bahia

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)

P1 8819741 624019 305º32`16" 77,42

P2 8819786 623956 314º14`10" 53,04

P3 8819823 623918 319º23`55" 46,10

P4 8819858 623888 33º50`24" 105,95

P5 8819946 623947 123º01`57" 143,33

P6 8819867.867 624067.164 216º28`16" 27,19

P7 8819846 624051 212º29`07" 31,31

P8 8819819.585 624034.181 197º38`39" 29,61

P9 8819791.367 624025.206 187º01`29" 50,75

Perímetro: 564,70m Área Total: 18.470,00m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21501/2022 de 11/07/2022