Decreto nº 21.611/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 21.611 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0003448-42, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 3.496,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Morrinho, Água Branca e Caldeirão, no Município de Urandi - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a IX deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação), Tanque do Concentrado e Dessalinizador, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água nas localidades de Morrinho, Água Branca e Caldeirão, no Município de Urandi - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: URANDI Localidade: CALDEIRÃO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8368940,68 742572,37 162º36`32" 7,00
V2 V3 8368934,00 742574,46 252º36`32" 7,00
V3 V4 8368931,91 742567,78 342º36`32" 7,00
V4 V1 8368938,59 742565,69 72º36`32" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: TANQUE DO CONCENTRADO Município: URANDI Localidade: CALDEIRÃO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8368942,02 742552,14 162º25`30" 25,00
V2 V3 8368918,19 742559,68 252º25`30" 45,00
V3 V4 8368904,60 742516,79 342º25`30" 25,00
V4 V1 8368928,43 742509,24 72º25`30" 45,00
Perímetro: 140,00m Área Total: 1.125,00m² - 0,1125ha
ANEXO IIICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: DESSALINIZADOR Município: URANDI Localidade: CALDEIRÃO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8368884,56 742218,70 123º57`22" 14,00
V2 V3 8368876,74 742230,31 213º57`22 7,00
V3 V4 8368870,94 742226,40 303º57`22" 14,00
V4 V1 8368878,76 742214,79 33º57`22" 7,00
Perímetro: 42,00m Área Total: 98,00m² - 0,0098ha
ANEXO IVCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: URANDI Localidade: MORRINHO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8375373,18 746637,04 137º35`50" 7,00
V2 V3 8375368,01 746641,76 227º35`50" 7,00
V3 V4 8375363,29 746636,59 317º35`50" 7,00
V4 V1 8375368,46 746631,87 47º35`50" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO VCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: DESSALINIZADOR Município: URANDI Localidade: MORRINHO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8375829,07 746257,96 165º14`30" 14,00
V2 V3 8375815,51 746261,44 257º33`16" 7,00
V3 V4 8375813,77 746254,66 345º23`14" 14,00
V4 V1 8375827,33 746251,18 75º19`28" 7,00
Perímetro: 42,00m Área Total: 98,00m² - 0,0098ha
ANEXO VICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: TANQUE DO CONCENTRADO Município: URANDI Localidade: MORRINHO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8375398,74 746612,53 138º55`02" 22,00
V2 V3 8375382,15 746626,99 228º55`02" 40,00
V3 V4 8375355,87 746596,84 318º55`02" 22,00
V4 V1 8375372,45 746582,38 48º55`02" 40,00
Perímetro: 124,00m Área Total: 880,00m² - 0,0880ha
ANEXO VIICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: URANDI Localidade: ÁGUA BRANCA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8377975,43 744608,35 127º05`00" 7,00
V2 V3 8377971,21 744613,93 217º05`00" 7,00
V3 V4 8377965,62 744609,71 307º05`00" 7,00
V4 V1 8377969,84 744604,13 37º05`00" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO VIIICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: TANQUE DO CONCENTRADO Município: URANDI Localidade: ÁGUA BRANCA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8377981,92 744631,62 96º01`07" 42,00
V2 V3 8377977,52 744673,39 186º01`07" 25,00
V3 V4 8377952,65 744670,77 276º01`07" 42,00
V4 V1 8377957,06 744629,00 6º01`07" 25,00
Perímetro: 134,00m Área Total: 1.050,00m² - 0,1050ha
ANEXO IXCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: DESSALINIZADOR Município: URANDI Localidade: ÁGUA BRANCA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8378035,60 744322,44 103º23`51" 7,00
V2 V3 8378033,98 744329,25 193º23`51" 14,00
V3 V4 8378020,36 744326,01 283º23`51" 7,00
V4 V1 8378021,98 744319,20 13º23`51" 14,00
Perímetro: 42,00m Área Total: 98,00m² - 0,0098ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.