Decreto nº 21.615/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 21.615 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0003077-26, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.027,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Caco, no Município de Pindaí - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação), Tanque de Concentrado e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da localidade de Caco, no Município de Pindaí - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: PINDAÍ Localidade: CACO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8401742,60 741916,41 112º13`37" 7,00
V2 V3 8401739,95 741922,89 202º13`37" 7,00
V3 V4 8401733,47 741920,24 292º13`37" 7,00
V4 V1 8401736,12 741913,76 22º13`37" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: TANQUE DE CONCENTRADO Município: PINDAÍ Localidade: CACO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8402342,88 741278,95 116º44`15" 40,00
V2 V3 8402324,88 741314,67 206º44`15" 22,00
V3 V4 8402305,24 741304,78 296º44`15" 40,00
V4 V1 8402323,23 741269,05 26º44`15" 22,00
Perímetro: 124,00m Área Total: 880,00m² - 0,0880ha
ANEXO IIICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO Município: PINDAÍ Localidade: CACO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8402460,81 741337,59 116º34`48" 7,00
V2 V3 8402457,67 741343,85 206º34`48" 14,00
V3 V4 8402445,15 741337,59 296º34`48" 7,00
V4 V1 8402448,29 741331,33 26º34`48" 14,00
Perímetro: 42,00m Área Total: 98,00m² - 0,0098ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.