Decreto nº 21.616/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 21.616 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0007671-20, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.004,68m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Pitombo, no Município de Cipó - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação dos Poços 6 e 8, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Cipó, no Município de Cipó - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Poço 6 MUNICÍPIO: Cipó - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Pitombo - BA 404 entrada BR 110/ BA 084 - KM 37,8
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 550.315,860 8.771.794,780 141º56`36" 22,69
V2 V3 550.329,850 8.771.776,910 61º59`30" 12,07
V3 V4 550.340,510 8.771.782,580 324º58`34" 22,04
V4 V1 550.327,860 8.771.800,630 244º00`39" 13,35
Área: 280,21m² Perímetro: 70,16m
ANEXO IICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Poço 8 MUNICÍPIO: Cipó - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Pitombo - BA 404 entrada BR 110/ BA 084 - KM 38,13
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 550.638,773 8.771.959,686 93º15`01" 21,98
V2 V3 550.660,713 8.771.958,440 193º36`11" 31,14
V3 V4 550.653,388 8.771.928,169 236º46`34" 13,12
V4 V5 550.642,412 8.771.920,980 309º23`28" 16,24
V5 V1 550.629,865 8.771.931,283 17º24`46" 29,77
Área: 786,21m² Perímetro: 112,25m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.