Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.617/2022

Altera o Decreto nº 20.938, de 30 de novembro de 2021, na forma que indica.

DECRETO Nº 21.617 DE 12 DE SETEMRBO DE 2022

Altera o Decreto nº 20.938 , de 30 de novembro de 2021, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0007747-45, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 20.938 , de 30 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.191,30m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Agropecuária Serra Velha, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.938 , de 30 de novembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB 03 MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Agropecuária Serra Velha

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 336.794,9170 8.546.521,6150 82º05`48" 22,40

V2 V3 336.817,1085 8.546.524,6956 74º48`55" 4,00

V3 V4 336.820,9689 8.546.525,7433 80º59`44" 1,97

V4 V5 336.822,9220 8.546.526,0528 164º48`55" 24,95

V5 V6 336.829,4565 8.546.501,9764 254º48`55" 20,00

V6 V7 336.810,1548 8.546.496,7377 164º48`55" 20,00

V7 V8 336.815,3935 8.546.477,4360 254º48`55" 35,00

V8 V9 336.781,6155 8.546.468,2683 344º48`55" 48,00

V9 V1 336.769,0427 8.546.514,5925 74º48`55" 26,81

Área: 2.191,30m²Perímetro: 203,14m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 22122/2023 de 26/06/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20938/2021 de 30/11/2021