Decreto nº 21.625/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.625 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "n", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2057.2022.0008846-77, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 908.131,35m², pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, situada na Rodovia BA-290, sentido Teixeira de Freitas/Alcobaça, Km 6, Rua Santo Antônio Rural, CEP 45.320-000, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Aeródromo de Teixeira de Freitas, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia.
Art. 2º Fica a Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT, vinculada à Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICOIMÓVEL:Ampliação do Aeródromo de Teixeira de Freitas MUNICÍPIO: Teixeira de Freitas
VÉRTICES COORDENADAS (UTM) COORDENADAS (GEOGRAFICAS)
N (metros) E (metros) Latitude Longitude
P1 8.062.700,000 427.726,000 17º31`14,903"S 39º40`51,191"W
P2 8.062.732,000 428.105,000 17º31`13,905"S 39º40`38,334"W
P3 8.062.722,000 428.162,000 17º31`14,237"S 39º40`36,402"W
P4 8.062.621,000 428.420,000 17º31`17,554"S 39º40`27,665"W
P5 8.062.614,408 428.425,932 17º31`17,769"S 39º40`27,464"W
P6 8.062.544,558 428.417,177 17º31`20,041"S 39º40`27,770"W
P7 8.062.393,000 428.390,000 17º31`24,969"S 39º40`28,709"W
P8 8.062.391,000 428.248,000 17º31`25,018"S 39º40`33,525"W
P9 8.062.388,000 428.240,000 17º31`25,114"S 39º40`33,797"W
P10 8.062.380,000 428.235,000 17º31`25,374"S 39º40`33,968"W
P11 8.062.223,000 428.234,000 17º31`30,482"S 39º40`34,021"W
P12 8.062.213,000 428.240,000 17º31`30,809"S 39º40`33,818"W
P13 8.062.189,000 429.654,000 17º31`31,751"S 39º39`45,866"W
P14 8.062.174,000 429.657,000 17º31`32,240"S 39º39`45,766"W
P15 8.062.175,000 429.854,000 17º31`32,229"S 39º39`39,085"W
P16 8.062.185,000 429.859,000 17º31`31,905"S 39º39`38,914"W
P17 8.062.371,000 429.858,000 17º31`25,852"S 39º39`38,926"W
P18 8.062.385,000 429.852,000 17º31`25,396"S 39º39`39,128"W
P19 8.062.389,000 429.848,000 17º31`25,266"S 39º39`39,263"W
P20 8.062.390,000 429.721,000 17º31`25,219"S 39º39`43,570"W
P21 8.062.392,000 429.542,000 17º31`25,133"S 39º39`49,641"W
P22 8.062.391,000 429.429,000 17º31`25,153"S 39º39`53,473"W
P23 8.062.393,000 429.046,000 17º31`25,044"S 39º40`06,462"W
P24 8.062.453,000 429.042,000 17º31`23,091"S 39º40`06,590"W
P25 8.062.455,000 429.030,000 17º31`23,025"S 39º40`06,997"W
P26 8.062.488,000 429.034,000 17º31`21,952"S 39º40`06,857"W
P27 8.062.466,000 429.453,000 17º31`22,715"S 39º39`52,650"W
P28 8.062.464,000 429.550,000 17º31`22,791"S 39º39`49,361"W
P29 8.062.456,000 429.729,000 17º31`23,072"S 39º39`43,291"W
P30 8.062.455,000 429.732,000 17º31`23,105"S 39º39`43,189"W
P31 8.062.428,000 430.002,000 17º31`24,014"S 39º39`34,036"W
P32 8.062.423,000 430.020,000 17º31`24,179"S 39º39`33,426"W
P33 8.062.404,000 430.038,000 17º31`24,799"S 39º39`32,818"W
P34 8.062.381,000 430.051,000 17º31`25,549"S 39º39`32,379"W
P35 8.062.347,000 430.062,000 17º31`26,656"S 39º39`32,010"W
P36 8.062.162,000 430.105,000 17º31`32,681"S 39º39`30,574"W
P37 8.062.000,000 430.139,610 17º31`37,956"S 39º39`29,419"W
P38 8.062.000,000 427.688,190 17º31`37,675"S 39º40`52,558"W
Área: 908.131,35m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.