Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.634/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.634 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0008108-23, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 10.127,44m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Machadinho, no Município de Planaltino - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Planaltino - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - AAB - E-1026 a E-1097+19 MUNICÍPIO: Planaltino - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Machadinho

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 338.542,0675 8.545.266,5055 131º05`17" 14,19

V2 V3 338.552,7621 8.545.257,1799 143º11`54" 315,25

V3 V4 338.741,6129 8.545.004,7541 136º14`05" 684,49

V4 V5 339.215,0815 8.544.510,4259 145º27`04" 221,98

V5 V6 339.340,9676 8.544.327,5947 149º37`38" 209,23

V6 V7 339.446,7608 8.544.147,0777 231º58`50" 7,06

V7 V8 339.441,1967 8.544.142,7275 329º37`38" 209,92

V8 V9 339.335,0585 8.544.323,8332 325º24`49" 222,06

V9 V10 339.209,0090 8.544.506,6459 316º14`05" 683,45

V10 V11 338.736,2631 8.545.000,2198 323º11`54" 314,93

V11 V12 338.547,6019 8.545.252,3920 311º05`18" 13,45

V12 V1 338.537,4670 8.545.261,2296 41º05`16" 7,00

Área: 10.127,44m²Perímetro: 2.903,01m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.