Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.638/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.638 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0007894-41, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 189,79m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Laredo, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Tanque de Amortecimento Unidirecional, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU E - 140 MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Laredo

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 333.203,5906 8.561.559,6554 155º49`10" 1,47

V2 V3 333.204,1916 8.561.558,3169 215º44`16" 17,88

V3 V4 333.193,7481 8.561.543,8034 275º49`13" 1,70

V4 V5 333.192,0568 8.561.543,9758 335º44`16" 17,88

V5 V6 333.184,7083 8.561.560,2795 35º49`17" 1,60

V6 V1 333.185,6454 8.561.561,5778 96º06`52" 18,05

Área: 189,79m² Perímetro: 58,58m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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