Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.640/2022

Altera o Decreto nº 21.542, de 02 de agosto de 2022, na forma que indica.

DECRETO Nº 21.640 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 21.542 , de 02 de agosto de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 21.542 , de 02 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º - Os pedidos de restituição referentes aos anos anteriores a 2022 deverão ser protocolados até 31.12.2022.

§ 1º Os pedidos de restituição protocolados anteriormente à vigência deste Decreto deverão ser complementados com as informações previstas no art. 1º deste Decreto até 31.12.2022, sob pena de indeferimento.

§ 2º O prazo para a decisão acerca do pedido de restituição nas hipóteses de que trata este artigo se iniciará no dia 02.01.2023." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21542/2022 de 02/08/2022