Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.641/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 21.641 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0007619-46, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 314,30m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Itapicuru, no Município de Cruz das Almas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema Esgotamento Sanitário de Cruz das Almas, no Município de Cruz das Almas - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 6 MUNICÍPIO: Cruz das Almas - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Itapicuru

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 488.004,8000 8.601.080,7200 279º09`32" 37,25

V2 V3 487.968,0200 8.601.086,6500 300º43`21" 59,84

V3 V4 487.916,5800 8.601.117,2200 307º49`35" 54,87

V4 V5 487.873,2400 8.601.150,8700 274º20`23" 43,21

V5 V6 487.830,1500 8.601.154,1400 266º02`50" 57,16

V6 V7 487.773,1300 8.601.150,2000 09º16`21" 0,99

V7 V8 487.773,2900 8.601.151,1800 86º02`14" 57,16

V8 V9 487.830,3100 8.601.155,1300 94º20`46" 42,49

V9 V10 487.872,6800 8.601.151,9100 347º27`39" 23,58

V10 V11 487.867,5600 8.601.174,9300 310º07`33" 63,66

V11 V12 487.818,8800 8.601.215,9600 77º20`51" 1,00

V12 V13 487.819,8600 8.601.216,1800 130º07`33" 63,66

V13 V14 487.868,5400 8.601.175,1500 167º27`30" 24,18

V14 V15 487.873,7900 8.601.151,5500 127º49`14" 54,37

V15 V16 487.916,7400 8.601.118,2100 120º43`50" 59,84

V16 V17 487.968,1800 8.601.087,6300 99º08`37" 37,25

V17 V1 488.004,9600 8.601.081,7100 189º10`50" 1,00

Área: 314,30m²Perímetro: 681,54m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 21824/2022 de 28/12/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.