Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.642/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.642 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "i", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2022.0009046-08, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 51.606,755m², pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, situada no Município de Irecê - Bahia, conforme estudos e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Acesso ao Presídio, trecho: entroncamento com a Rodovia BA-052, no Município de Irecê - Bahia.

Art. 2º Fica a Secretaria de Infraestrutura, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICOZONA 24 COORDENADAS - UTM ACESSO AO PRESÍDIO - MUNICÍPIO DE IRECÊ

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS

LADOS COORD. NORTE (m) COORD. ESTE (m) AZIMUTE DISTÂNCIA (m)

VÉRTICE VÉRTICE

1 2 8.746.149,228 198.838,766 223º02`25"

50,698

2 3 8.746.112,174 198.804,164 192º33`09" 612,728

3 4 8.745.514,092 198.670,998 200º06`04" 494,012

4 5 8.745.050,172 198.501,216 121º16`02" 27,811

5 6 8.745.035,737 198.524,988 121º59`54" 31,356

6 7 8.745.019,122 198.551,580 121º18`11" 68,345

7 8 8.744.983,612 198.609,976 123º11`32" 23,239

8 9 8.744.970,890 198.629,423 121º29`35" 90,288

9 10 8.744.923,724 198.706,412 211º29`35" 23,500

10 11 8.744.903,685 198.694,136 301º37`49" 249,191

11 12 8.745.034,370 198.481,962 285º42`08" 36,112

12 13 8.745.044,144 198.447,197 285º01`20" 23,150

13 14 8.745.050,144 198.424,838 315º26`36" 19,331

14 15 8.745.063,919 198.411,275 325º00`42" 29,049

15 16 8.745.087,718 198.394,618 301º44`51" 35,141

16 17 8.745.106,208 198.364,735 30º08`35" 33,513

17 18 8.745.135,189 198.381,564 109º40`37" 41,838

18 19 8.745.121,102 198.420,959 67º42`13" 44,369

19 20 8.745.137,936 198.462,011 32º24`05" 99,320

20 21 8.745.221,793 198.515,232 27º26`21" 170,402

21 22 8.745.373,025 198.593,753 18º13`03" 158,856

22 23 8.745.523,919 198.643,416 12º28`10" 341,290

23 24 8.745.857,158 198.717,107 12º27`35" 276,676

24 25 8.746.127,318 198.776,802 339º09`26" 32,270

25 1 8.746.157,476 198.765,320 96º24`28" 73,908

PERÍMETRO 3.086,395m ÁREA TOTAL 51.606,755m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.