Decreto nº 21.652/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.652 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0007912-68, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 189,79m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Águas Belas, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU - E 100, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU E 100 MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Águas Belas
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 332.440,8898 8.561.711,9518 341º06`51" 1,47
V2 V3 332.440,4149 8.561.713,3400 41º01`55" 17,88
V3 V4 332.452,1530 8.561.726,8280 101º06`51" 1,70
V4 V5 332.453,8211 8.561.726,5003 161º01`53" 17,88
V5 V6 332.459,6340 8.561.709,5882 221º06`48" 1,60
V6 V1 332.458,5818 8.561.708,3818 281º24`31" 18,05
Área: 189,79m²Perímetro: 58,58m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.