Decreto nº 21.654/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.654 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0008319-10, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 35,14m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Santa Cruz, Bairro Tabela, no Município de Cruz das Almas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto - Área 05 B, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Cruz das Almas, no Município de Cruz das Almas - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 05 B MUNICÍPIO: Cruz das Almas - Bahia LOCALIDADE: Sítio Santa Cruz, Bairro Tabela
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 489.299,6353 8.601.272,3603 316º22`50" 5,40
V2 V3 489.295,9121 8.601.276,2674 301º53`48" 30,75
V3 V4 489.269,8090 8.601.292,5131 284º53`30" 58,03
V4 V5 489.213,7305 8.601.307,4258 90º00`10" 1,00
V5 V6 489.214,7305 8.601.307,4258 104º53`30" 58,03
V6 V7 489.270,8090 8.601.292,5131 121º53`48" 30,75
V7 V8 489.296,9121 8.601.276,2674 136º22`52" 5,61
V8 V1 489.300,7815 8.601.272,2068 277º37`40" 1,16
Área: 35,14m²Perímetro: 190,71m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 22241/2023 de 25/08/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.