Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.655/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.655 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0009070-70, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 134,42m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Renascer, no Município de Alcobaça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Acesso ao Poço, pertencente ao Sistema Abastecimento de Água de Alcobaça, no Município de Alcobaça - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Acesso ao Poço MUNICÍPIO: Alcobaça - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Renascer

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 478.720,0674 8.063.580,9619 230º58`23" 11,04

V2 V3 478.711,4947 8.063.574,0132 246º08`26" 6,22

V3 V4 478.705,8055 8.063.571,4969 229º09`15" 4,47

V4 V5 478.702,4252 8.063.568,5744 308º09`54" 6,11

V5 V6 478.697,6197 8.063.572,3512 49º09`17" 6,53

V6 V7 478.702,5592 8.063.576,6217 66º08`25" 6,32

V7 V8 478.708,3372 8.063.579,1773 50º58`21" 10,24

V8 V1 478.716,2892 8.063.585,6230 140º58`21" 6,00

Área: 134,42m²Perímetro: 56,92m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.