Decreto nº 21.661/2022
Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, na forma que indica.
DECRETO Nº 21.661 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 17939-2/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado pelo período de 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Departamento de Tecnologia - DTEC, no Município de Feira de Santana - Bahia, com carga horária de 4.045 horas, 40 (quarenta) vagas semestrais, 80 (oitenta) vagas em cada ano, oferta regular, na modalidade presencial.
Art. 2º Fica determinado que a Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, observe a temporalidade dos atos normativos do curso.
Art. 3º Ficam considerados válidos os diplomas emitidos no período de abril de 2010 até a presente data, na forma do Parecer CEE nº 317/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de setembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.