Decreto nº 21.666/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.666 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "h" e "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta nos Processo SEI nº 034.3088.2022.0000925-61, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 603,20m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada junto às margens esquerda da faixa de domínio da Rodovia BR-324, sentido Salvador/Feira de Santana, respectivamente, no trecho de Campinas de Pirajá, nas proximidades da BR-324, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação das estruturas de contenção na região do Terminal de Integração Rodoviário de Campinas de Pirajá acoplado à Estação Metroviária Campinas que faz parte do Tramo 3 da Linha 1 do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - SMSL, compreendido entre as estações metroviárias Pirajá e Cajazeiras/Águas Claras, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Transportes do Estado da Bahia, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
SISTEMA DE REFERÊNCIA DATUM SAD 69, ZONA 24 SUL, PROJEÇÃO UTM
1 558.316,17 8.572.288,45
2 558.303,02 8.572.275,42
3 558.307,39 8.572.270,04
4 558.285,00 8.572.247,30
5 558.281,16 8.572.234,66
6 558.326,41 8.572.278,53
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.